Certificado de vacinação internacional da febre amarela: saiba como tirar o seu
Certificado de vacinação internacional da febre amarela – Você que adora viajar e está de malas prontas, passagem aérea comprada, hospedagem garantida e… Pronto? Nem sempre! Alguns países exigem o certificado de vacinação internacional de febre amarela. Saiba tudo hoje mesmo.
Com os recentes casos de febre amarela confirmados nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, a posse do Certificado de Vacinação Internacional se tornou mais um dos requisitos para quem quer viajar.
A vacinação contra a febre amarela no Brasil é coordenada pelo Programa nacional de Imunizaõees (PNI), do Ministério da Saúde.
Entenda a prioridade de atendimento estabelecida pela ANVISA para emissão do Certificado de vacinação internacional da febre amarela
Para você que ainda não está familiarizado com a expressão, o Certificado de Vacinação Internacional ou Profilaxia nada mais é do que um documento apto a comprovar a vacinação contra doenças.
China, Cuba, Austrália, Tailândia, àfrica do Sul, Barbados, são alguns dos países que o exigem além do passaporte.
Acesse a lista com ospaíses que exigem o Certificado de vacinação disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde (OMS) CLIQUE AQUI E CONFIRA
Assim, não basta que o passageiro tenha sido vacinado contra febre amarela, é necessário ainda que o mesmo tenha em mãos o Certificado de vacinação internacional da febre amarela ou Profilaxia (CIVP) emitido pela ANVISA.
Passo a passo para obtenção do Certificado de vacinação internacional da febre amarela
1 º Vacine contra febre amarela
Verifique em sua cidade um posto de saúde que forneçagratuitamente a vacina.
Atenção para a antecedência mínima de 10 dias para a data da viagem: A vacina contra febre amarela só vale 10 dias após ter sido ministrada, de modo que não respeitado o prazo mànimo é possível que você seja barrado no aeroporto.
2 º Realização do pré-cadastro no site da ANVISA:
O pré-cadastro no site da ANVISA é obrigatório, bastando acessar o url http://www.anvisa.gov.br/viajante e clicar na opção cadastrar novo ou no link cadastro.
3 º Vá até o Centro de Orientação para a Saúde do Visitante ou em unidades do Sistema àšnico de Saúde com os documentos exigidos para emissão do CIVP:
Lembrando que apenas você poderá comparecer para solicitar a emissão do seu comprovante de vacinação portando os documentos elencados abaixo:
- Comprovante de viagem que indique destino que exija a vacinação como requisito para entrada de turistas;
- Cartão nacional de vacinação devidamente preenchido que comprove que você foi vacinado contra febre amarela;
- Qualquer documento de identidade original com foto (RG, Carteira de Motorista, Passaporte).
Como exceção à regra, destaca-se que ao se tratarem de criança ou adolescentes menores de 18 (dezoito) não é necessário o seu comparecimento quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Ainda para crianças que tenham idade inferior a 9 (nove) meses não será necessária a emissão de certificado de vacinação, bem como a população indàgena que não possui documentação também está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Desnecessária a renovação do Certificado de vacinação internacional da febre amarela
Para a emissão do CIVP é necessário que ao viajante tenha sido ministrada a dose padrão da vacina contra febre amarela, não sendo válida a dose fracionada.
A partir de 2016, o Brasil aderiu uma nova resolução da Organização Mundial da Saúde em que ficou estabelecida uma única dose para proteção contra a doença, quem já possui o certificado de vacinação internacional com data vencida não precisará mais se preocupar com sua renovação.
Passageiros isentos: pessoas que não precisam do certificado de vacinação para viajar!
Uma dúvida frequente ocorre quando a vacina da febre amarela não pode ser ministrada por contraindicação médica.
Pessoas em tratamento com corticóides, quimioterapia ou radioterapia; pessoas alérgicas a componentes da vacina; portadores do vírus HIV; mulheres grávidas e bebês com idade inferior a 6 meses têm direito ao certificado de isenção da vacina.
Na impossibilidade de tomar vacina contra febre amarela em razão de problemas de saúde, é necessária a emissão do seu certificado de vacinação internacional de isenção, que pode ser facilmente encontrado no site da ANVISA ou em outros sites desde que obedeçam as informações exigidas, tais comoo preenchido pelo seu médico, serem escritos na làngua inglesa ou francesa.
Segundo o Programa Nacional de Imunizaõees do Ministério da Saúde, a vacina de febre amarela é contraindicada nos casos de:
- Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
- Indivàduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
- Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
- Pacientes em uso de medicaõees anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
- Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
- Indivàduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
- Indivàduos com reação alérgica grave ao ovo;
- Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).
O que fazer em caso de perda ou extravio do CIVP?
Para você que já possuàa o certificado de vacinação internacionalde febre amarela e o mesmo se perdeu ou foi extraviado, basta comparecer à unidade onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Também é possível pedir a nova via, gratuita, em um dos Centros de Orientação de Viajantes da ANVISA.
Os postos da Anvisa só atendem por agendamento ou posso chegar na hora?
Os postos da Anvisa que emitem o certificado têm autonomia para estabelecer o seu fluxo de atendimento. Isso ocorre porque há locais com muita demanda e outros que não tiveram alteração no seu atendimento.
Se você tiver problema no agendamento, você pode entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário e formas de atendimento.
Qual é a diferença da dose fracionada para a dose padrão?
A diferença está na dosagem e no tempo de proteção. Na dose padrão, será aplicado 0,5 mL da vacina contra febre amarela, enquanto da dose fracionada será aplicado 0,1 mL. O tempo de proteção da dose padrão é para toda a vida, já a dose fracionada tem duração de pelo menos 8 anos. Estudos em andamento continuarão a avaliar a proteção posterior a esse peràodo.
Tomei a vacina fracionada, mas agora agendei uma viagem para o exterior. Preciso tomar uma nova dose?
Sim. O Certificado Internacional de Vacinação é emitido para pessoas que tomaram a dose inteira (única).
Atenção: se você já havia se vacinado em anos anteriores, não é necessário tomar novamente a vacina, pois a imunização vale pela vida toda e as doses anteriores a 2018 não eram fracionadas.
Para qualquer outra dúvida, você pode acessar diretamente o site da Anvisa
Fonte das informações: Portal Anvisa.
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